leis portuguesas
CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO
CIÊNCIA POLÍTICA
Arapiraca – AL
Outubro/2014
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA – CESAMA
CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO
Acadêmico: Fernando Félix Rocha Júnior
TRABALHO AVALIATIVO
Trabalho científico de pesquisa elaborado como requisito parcial à obtenção de média para aprovação em (Ciência Política) solicitado pelo Profº Lucas Gusmão, do Curso de Direito.
Arapiraca – AL
Outubro/2014
QUESTÕES PROPOSTAS
1º) Compare o conceito sociológico de Estado com o conceito jurídico:
R-> O conceito de Estado: um estado existe onde há um mecanismo político de governo, instituições governamentais controlando determinado território, cuja autoridade conta com um sistema de leis e da capacidade de usar a força para implementar suas políticas. O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público. O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos regulamentação necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi à delegação de poder a um único centro, o Estado. O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.
2º) Compare a Teoria Contratualista de Hobbes com a de J. J. Rousseau:
R-> Hobbes entende que os homens são egoístas por natureza e que o objetivo do Estado é garantir a segurança e a paz social, pois antes da criação do poder do Estado o homem vivia num estado de guerra permanente. John Locke difere consideravelmente da teoria de