LEIS PORTUGUESAS
LEIS PORTUGUESAS
• Origem de Portugal:
- No século IX e X, formaram-se os reinos de
Castela, Aragão, Navarra e Leão;
-Inicia-se efetivamente a expulsão dos mouros da
Península Ibérica – Cruzadas;
- No reinado de Afonso IV, de Leão, 2 nobres franceses receberam do rei como recompensa por importante desempenho na “Guerra de
Reconquista”: feudos
- Condado de Portucalense – formou seu próprio
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-Portugal continuou a luta pela expulsão dos mouros, conquistando seu território e consolidando seus limites;
-Lutas= exigência permanente de mobilização militar, a figura do chefe foi reforçada
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centralização do rei;
-As instituições municipais eram fortes, mas hierarquicamente subordinada ao rei;
-Manter exército= cobrança de impostos em nível de nacional por uma burocracia organizada;
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• Reinado de D. Diniz (1279 - 1325):
1- Unificou língua em todo território, impondo o português nos documentos públicos em todo território; 2- Fundação de Universidades;
3- Institui a Lei das Sete Partidas – exposição jurídica de caráter enciclopédico, inspirado no direito romano e canônico, para suplantar o direito velho;
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4 – Reestruturação do Judiciário: criação do cargo de juiz alvazis - competência p julgar questões entre cidadãos e os oficiais);
Juiz dos judeus – causas entre cidadãos e judeus
Juízes dos órfãos: julgamentos de inventários de menores órfãos;
5- Diminuiu o poder dos senhores de terras;
6- Criou o cargo de Procurador de Conselho – cuidar dos interesses públicos
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• ERA DAS ORDENAÇÕES:
1- Ordenações Afonsinas:
- Reinado de D. João I;
- Dividido em 5 livros:
1º Livro – regimentos dos cargos públicos;
2º Livro – Direito Eclesiástico (jurisdição e privilégios dos donatários, prerrogativas da nobreza, estatuto dos judeus e dos mouros;
3º Livro - Processo Civil
4º Livro – Direito Civil
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• Estrutura Judiciária das Ordenações Afonsinas:
MAGISTRADOS SINGULARES;
TRIBUNAIS