penal
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA _a VARA PENAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Fátima, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposto aborto provocado em terceiros com base no artigo 126, do Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar:
MEMORIAL DE DEFESA
Com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINAR DAS NULIDADES
O suposto crime ocorreu no dia 31/12/2004 e a denúncia fora ajuizada em 30/01/2010, desta feita, é causa de prescrição punitiva, pois se tratando de crime de aborto a pena máxima é de 4 anos e a prescrição se dá com 8 anos. No entanto, a ré na época da ação era menor de 21 anos, o que a beneficia com a prescrição reduzida à metade, conforme os arts. 109, IV, 115 e 126 do Código Penal.
DOS FATOS
Leila de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga, Fátima, para que esta lhe provocasse um aborto.
Assim, utilizando de conhecimentos na área da saúde, Fátima indicou a ingestão de um remédio para úlcera.
Após alguns dias, na véspera de ano entre 2007/2008, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera de fato grávida.
Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas de um armário, na casa de Leila e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete escrito por Fátima a Leila , no qual ela prescrevia as doses do remédio.
Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato a autoridade policial , razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.
Tanto na Delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila,