penal
Decreto 3688/41 31 LCP (Lei de Contravenção Penal)
Norma Penal = NP
a) Norma Penal Incriminadora
b) Norma Penal não Incriminadora
NP permissiva
NP Explicativa
c) Em branco
NP Incriminadora = Preceito + Sanção
Preceito = descrito o comportamento humano ilícito
Sanção = pena correspondente à violação do preceito
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º CF XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Comportamento humano (mesmo usando outro instrumento = arma ou cachorro)
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. = SANÇÃO + MULTA (fundo penitenciário)
Técnica legislativa: lei anterior = segurança jurídica + pcp legalidade
Norma Penal ≠ Lei Penal
A lei é o que está descrito. Ex: matar alguém
A norma é abstrata, provém da lei. Ex: não matar
Mas regra geral, a maioria utiliza Norma Penal = Lei Penal
NP Permissiva
Permite a realização de uma conduta típica sem que o agente seja responsabilizado criminalmente.
As NP permissivas são compostas pelas excludentes da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade e da punibilidade.
São identificadas pelas expressões:
“não há crime (ilicitude)”
“não se pune”
“é isento de pena (culpabilidade)”
“o juiz pode deixar de aplicar a pena (punibilidade)”
Ex:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Conceito de Crime
Crime é uma CONDUTA, TÍPICA (tipicidade), ILÍCITA (ilicitude) e CULPÁVEL (culpabilidade)
Conduta = comportamento humano
Tipicidade = conduta prevista na lei como crime. A prostituição hoje é atípica, pois não é crime atualmente
Ilicitude = matar é