penal
APLICACAO DA PENA:
SISTEMA TRIFASICO
1- PENA BASE - do ato cometido verifica-se a pena, apos utiliza o arti 59 para verificar se as circunstancias sao favoraveis ou desfavoraveis ao reu; a partir das circunstancias determina a pena base;
2- ATENUANTES OU AGRAVANTES - a partir do artigo 61 e 65 verifica se há circuntancias que atenuem ou agravem a pena no caso de haver atenuantes e a pena já estiver estipulada no minimo, continua na pena base, pois não pode diminuir nessa fase a pena base. havendo agravantes verifica-se qual foi e a punição será de 1/6 para cada uma
ATENÇÃO: NAO CABE AGRAVANTE SE O CRIME JÁ FOR QUALIFICADO
3- DIMINUIÇÃO E AUMENTO
Nesta fase será determinada se há diminuição ou aumento, ambas encontradas no proprio artigo QUE DEFINE A PENA
Após a soma ou diminuição aplica-se a pena final ou seja:
PENA BASE+ AGRAVANTE+ATENUANTES+AUMENTO+DIMINUIÇÃO= PENA FINAL depois de aplicada a pena final define qual regime será cumprido:
ABERTO ATE 4
SEMI ABERTO ATÉ 8
FECHADO - 8-ACIMA
NÃO ESQUECER DE VERIFICAR A MULTA SE APLICAVEL A PENA, PARA APLICAÇÃO VERIFICAR AS SITUAÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA: PPL POR PRD
Verificar se o agente preenche os requisitos para a substituição ART 44
DA SUSPENSÇÃO DA PENA (art 77)
Poderá concorrer penas privativas de liberdade nao superior a 2 anos
Se couber substitutiva não aplica o SURSIS - PRD será priorizada no caso
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL art 83
Se preencher todos os requisitos para tal beneficio, se reincidente cumprir mais de 1/3 se nao for reincidente em crime doloso, mais 1/2 se for reincidente em crime doloso e 2/3 se for crime hediondo
IN DUBIO PRO REU - verificar a possibilidade do reu ser absolvido
CONCURSO DE CRIMES é a expressao utilizada para designar as hipoteses em que o agente, mediante 1,2 OU + CONDUTAS, COMETE DUAS OU MAIS INFRAÇÕES penais;
QUANDO SE FALA EM CONCURSO DE CRIMES: o agente cometeu e responderá pelas diversas infrações.