penal
PROFESSOR PEDRO IVO
AULA 12 –ABUSO DE AUTORIDADE / AÇÃO PENAL / TEORIA
DA PENA
Olá, Pessoal!
Enfim chegamos à nossa última aula. Perceba o quanto você já caminhou e
MOTIVE-SE para adquirir mais e mais conhecimento. A cada passo dado você se aproxima do momento que recompensará todo o esforço.
Tendo em vista os recentes editais, optei por incluir o tema ABUSO DE
AUTORIDADE nesta última aula. Assim seu material ficará ainda mais completo.
Vamos começar!
Bons estudos!
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ABUSO DE AUTORIDADE
O Brasil, como nação democrática, tem em sua Constituição Federal que:
Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.
Portanto, nenhuma forma de abuso de autoridade pode ser aceito impunemente em um país defensor das garantias individuais como o Brasil.
E o que vem a ser um crime de abuso de autoridade?
Trata-se de um crime que pode ser praticado por praticamente todos os integrantes da Administração Pública, estando em um cargo de autoridade ou não, desde que tenham poder funcional para determinar alguma conduta.
Portanto, é um delito amplo, com grandes possibilidades de punição aos autores das condutas típicas.
Apesar dessa amplitude, notamos que os abusos de autoridade que ocorrem com mais freqüência são os praticados pelas autoridades policiais, principalmente os ligados à liberdade individual, como no caso de buscas e apreensões, abordagens pessoais e operações policiais fora dos parâmetros legais.
Prof: Pedro Ivo
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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL – TEORIA E EXERCÍCIOS – TRIBUNAIS
PROFESSOR PEDRO IVO
O abuso será caracterizado quando a autoridade praticar,