penal
Documento 2
2014.1
Unidade III – A Norma Penal
Limites e validade no tempo e no espaço.
Fontes do Direito Penal
Fonte de Produção – A União é a nossa única fonte de produção. CF Art. 22, I
Cabe lembrar que no mesmo artigo, o Parágrafo único, admite que Lei Complementar poderá autorizar aos Estados Membros a legislarem sobre questões específicas de Direito Penal e outras matérias.
Fonte de Cognição – Lei – Princípio da Reserva Legal -‐ CF Art. 5°, XXXIX e Art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A doutrina divide a fonte de cognição em :
Imediata – Lei
Mediata – Costumes, Doutrina, Jurisprudência e os princípios gerais do direito, pois que auxiliam na interpretação permitindo o correto enquadramento do tipo penal.
Cabe lembrar a Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-‐Lei 4.657, de 4 set 1942, que estabelece: Art. 2° - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
O Direito Romano indicava como princípios gerais do direito: Viver honestamente, não prejudicar a ninguém e dar a cada