Penal
Lapso temporal para reconhecimento do infanticídio
O artigo 123 do cp estabelece que só haverá infanticídio se a mãe mata o próprio filho durante ou logo após o parto. A doutrina diverge na interpretação da expressão (logo após):
1 corrente- Damásio de jesus – Enquanto durar o estado puerperal pode haver infanticídio. Obs: a medicina diz que ele pode durar de 6 a 8 semanas
2 corrente - Luiz Regis Prado – A prática do delito se dar imediatamente após o parto.
3 corrente – Rogério Greco - O legislador se quisesse atribuir um tempo maior para o reconhecimento do infanticídio ele diria “após o parto” no entanto ele disse “logo após o parto” demostrando que ele quer uma relação de proximidade com o parto, o que deve se analisado a luz do princípio da razoabilidade. (Essa é uma corrente intermediária entre a primeira e a segunda).
Pode a mãe responder por infanticídio se mata filho de outra pessoa sobre a influencia do estado puerperal?
Sim, na hipótese de erro sobre a pessoa ou de erro na execução.
(Erro sobre a pessoa art. 20 parágrafo terceiro, erro na execução art. 70 cp).
Conceito de crime de aborto (art. 124 e 128 cp)
É a interrupção voluntária da gravidez com a morte do produto da concepção
Elemento subjetivo: é o dolo direto ou eventual, não existe crime de aborto culposo.
Consumação: se da no momento da morte do produto da concepção.
Espécies de aborto
1. Art. 124 cp - é o crime próprio da gestante que pode se dar de duas maneiras:
a) Auto aborto: a gestante provoca aborto nela mesma.
b) Aborto consentido: a gestante consente que outra pessoa provoque nela o aborto.
O legislador ao tratar do aborto criou uma exceção pluralista à teroria monista do concurso de pessoas, lembrando, teoria esta que determina que todos que concorrem para um crime respondem pelo mesmo crime, pois a gestante que consente que outrem nela faça o aborto responde pelo 124, segunda parte do cp e o terceiro que provoca o aborto com o consentimento