Penal
Constituição de 1946 Por Felipe Araújo |
Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, a Constituição de 1946 foi feita por Eurico Gaspar Dutra, presidente do Brasil entre os anos de 1946 a 1951. Em 46 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 37.
Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram: * A igualdade de todos os cidadãos perante a lei; * A liberdade de expressão, sem censura, fora em espetáculos e diversões públicas; * Sigilo de correspondência inviolável * Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos; * Liberdade de associação para fins lícitos; * Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável * Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; * Pena de morte é extinta * Os três poderes são definitivamente separados
A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo.
No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, que na constituição anterior só era permitido às mulheres que tinham cargo público remunerado.
Sendo assim, a distribuição das cadeiras