Introdução ao estudo do direito
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO TURNO: Noturno
TURMA: DIN 2012.2
SEMESTRE: 2 PERÍODO: 1º
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DATA: 25/09/2012
PROFESSOR: CLÁUDIO SANTOS PESO:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
a) cada questão objetiva vale meio ponto e a questão discursiva 2 (dois) pontos; b) marque exclusivamente com um X somente uma alternativa por questão; c) questão rasurada, marcada mais de uma vez ou que não utilize um X é nula; d) utilize somente caneta esferográfica preta ou azul; e) não é permitida consulta; f) coerência, coesão, clareza de raciocínio, objetividade e correção gramatical são critérios de avaliação; g) a correção será feita de modo eliminatório, portanto escreva com letra legível e somente o que puder ser aproveitado; h) o tempo para a realização da avaliação é de no máximo 50 (cinquenta) minutos, a partir do horário colocado no quadro pelo professor.
EXERCÍCIO DE REVISÃO DO 1º BIMESTRE
1. Quando o juiz não encontrar, no ordenamento jurídico positivo, normas legais para julgar o caso concreto deverá:
a) recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito; (Correta porque segue o que diz no art. 4º da lei de introdução as normas do direito.)
b) declarar a impossibilidade da prestação jurisdicional, em face da omissão; (Errada, pois vai contra o que diz no art. 4º da lei de introdução as normas do direito.)
c) recorrer exclusivamente aos princípios gerais de direito, que constituem a única fonte subsidiária à lei; (Errada, pois ele pode recorrer não só aos princípios, mas a analogia e aos costumes.)
d) aguardar a elaboração da lei, em virtude do princípio da completude do ordenamento jurídico; (Errada, pois no art. 4ºele diz o que pode ser feito.)
d) recorrer exclusivamente aos costumes, que constituem a única fonte subsidiária à lei. (Errada, pois ele pode recorrer a analogia e também aos princípios gerais do direito.)
2. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito