PENAL
Ilícito -> Infração penal - crime(delito) - Contraversão Penal
Ilícito -> sanção
Dos delitos e das penas ...
Sanção Penal : dispositivo empregado pela norma para coibir o ilícito.
Duas finalidades :Serve tanto para castigar o individuo que de alguma forma violo a norma qnt para coibir os demais membros da sociedade a não praticarem o mesmo.
Características/finalidade: Prevenção geral a sanção penal serve para desestimular a sociedade a praticar o ilícito penal. Mesmo assim não resolver ela adquiri sua função de prevenção especial ou especifica voltada para o individuo: castigar o infrator e para reeduca- lo a não mais infringir a norma.
Para que ela atinja essa finalidade para que ela posa castigar sem extrapolar os direitos contidos na constituição ela é dotada de características dadas como princípios tanto no direito constitucional tanto penal necessita respeitar limites éticos propostos pelo ordenamento jurídico como um todo a 1° é legalidade Art. 1° do CP e 5° XXXIX CR/88, além da legalidade é preciso que haja a 2° anterioridade não basta que essa pena esteja prevista em lei ela precisa estar prevista antes do crime, 3° Regra geral a lei não volta.{Ir(retroatividade)} a lei nova volta se ela formais benéfica 4° humanidade a sanção penal não pode violar os direitos da pessoa humana, 5° razoabilidade a pena aplicada deve ser razoável e proporcional ao ilícito cometido e um dos mais importantes de todos 6° personalidade/intranscedentabilidade a responsabilidade penal não se transmitida, 7° inderrogabilidade somente o estado pode aplicar a sanção penal, ele não pode derrogar/ delegar essa função a ninguém o direito de punir é responsabilidade somente do Estado.
Revisando o Direito penal 1: É todo fato típico e anti- jurídico. Fato típico conduta resultado nexo causal e tipicidade + antijuridicidade eu preciso dizer que não existe nenhuma