Penal
Calúnia é fazer uma acusação falsa de um crime a uma pessoa, tirando a credibilidade dela no meio social. Difamação implica em divulgar fatos infamantes à sua honra objetiva, sejam eles verdadeiros ou falsos. Injúria significa ofender ou insultar (xingar), mas somente isto não basta, é necessário que a ofensa atinja a dignidade ou decoro de alguém. 2) Diferencie honra subjetiva de honra objetiva.
A honra objetiva é o que os outros pensam a respeito dos fatos morais de alguém. A honra subjetiva se traduz na estima a si mesma, no autorrespeito, no juízo que cada pessoa faz de si própria. 3) Explique a exceção da verdade nos crimes contra a honra.
Quando a sentença (transitada em julgado) é absolutória em relação a um crime, a presunção de falsidade da imputação torna-se absoluta, não sendo possível opor-se à exceção da verdade, mesmo se vierem novas provas do caso, mas não foram juntadas ao processo. 4) Qual a diferença entre racismo e injúria por preconceito?
No racismo, o agente nega o exercício de algum direito ao ofendido por motivos de raça, cor, etnia, ou de alguma forma incita o preconceito.
Na injúria por preconceito, uma pessoa é ultrajada por outrem com palavras racistas e pejorativas referente à sua condição. 5) Explique a diferença entre injúria real e lesão corporal.
Na injúria real em vias de fato entre as pessoas, ferindo a honra subjetiva da vítima.
Na lesão corporal a finalidade é somente agredir a moralidade funcional do corpo humano. 6) Fale sobre a ação penal nos crimes contra a honra.
O instrumento hábil a processar os crimes contra a honra é a ação penal privada, que se inicia com a queixa crime. Porém, em alguns casos, esses crimes são processados através de ação penal pública: A) Ação penal pública condicionada, quando esses crimes são praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público em razão de sua