penal
2. O ciúme configura futilidade? Qual a diferença entre motivo fútil e motivo torpe?
3. É admissível o dolo eventual nas qualificadoras do homicídio?
4. A transmissão do vírus da AIDS configura tentativa de homicídio?
5. Admite-se tentativa no crime previsto no art. 122 do Código Penal? E participação por omissão? Explique.
6. Admite-se coautoria no crime previsto no art. 123 do Código Penal? Explique.
7. O aborto do feto anencéfalo é considerado crime?
8. Qual(is) a(s) solução(ões) judicial(is) para a hipótese de lesões corporais recíprocas?
9. Em se tratando de lesões corporais culposas, há gradação das lesões (gravíssimas, graves e leves)? Como deve o juiz proceder na aplicação da pena?
10. A ação penal, na lesão corporal decorrente de violência doméstica, é pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima?
11. Há inconstitucionalidade nos crimes de perigo abstrato?
12. Em consideração ao crime previsto no art. 132 do Código Penal, pergunta-se: qual a consequência do advento de resultado mais grave (morte, lesões corporais graves, lesões corporais leves)?
13. O instrutor de esportes radicais (rafting ou paraquedas) responde pelo crime previsto e o art.132 do Código Penal? Explique.
14. Mãe, por extrema necessidade, deixa filhos menores em casa e sai trabalhar. Esse proceder está subsumido ao tipo penal do art. 133 do CP?
15. O agente responde por omissão de socorro na hipótese de a vítima recusar a assistência?
16. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial configura o crime previsto no art. 135-A do Código Penal. Posto isso, indaga-se: e se houver a exigência em questão para o atendimento médico-hospitalar de urgência também configura o crime do art.135-A ou art.135, cabeça, do Código Penal?
17. Qual a diferença do crime de