Penal
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
PROFESSOR: FERNANDO AMORAS
ACADÊMICOS:
HANNA SUEANN LIMA SANTOS MAT: 2
ROBERTO BAIA DA SILVA MAT: 20
SHYRLEY PATRICIA FIEL DOS SANTOS MAT: 2
QUESTÕES APLICATIVAS
BELÉM-PA
OUTUBRO- 2012
FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ
CURSO DE DIREITO
QUESTÕES APLICATIVAS
BELÉM-PA
OUTUBRO- 2012
QUESTÕES APLICATIVAS
1. Diferencie as teorias pluralísticas, dualística em matéria de autoria/participação.
Elas se diferenciam por terem características distintas, uma vez que, a pluralísticas é subjetiva, e sua participação é tratada como autoria ou crime autônomo, dessa forma responsabilizando cada indivíduo por sua conduta. Já a Dualística difere o crime como: participação primária e secundária, respectivamente os agentes envolvidos no delito como autor e participante. 2. Qual o significado do princípio do domínio do fato?
"Tomar nas mãos o decorrer do acontecimento típico compreendido pelo dolo," que pode ser autor direto e mediato, que é o dominio da vontade e co-autor, domínio funcional do fato.
3. É admissível a co-autoria em delitos de mão própria? E em delitos culposos?
Sim, uma vez que, a instigação e cumplicidade são entendidas como causas de extensão da punibilidade.
4. Conceitue autoria coletiva e participação necessária imprópria.
São crimes de autoria e de co-autoria na realização do delito, de modo que, em determinados crimes a ação coletiva não deve ser despresada, afim de responsabilizar os agentes pelo crime.
Já a participação necessária imprópria, ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência.
Ex: art. 235 (bigamia) e art. 288 (quadrilha ou bando), CP. 5. É possível a existência de concurso de pessoas em delitos omissivos? Justifique.
Sim,