Penal
Malon Silva, Bacharel em Direito
João Gabriel Perdona---, Bacharel em direito
Jonata F. Arguelo, Bacharel em Direito
Resumo. Os terrenos de marinha e seus acrescidos, são terras que pertenciam a Coroa dos tempos de Império, que moldaram as normas e conceitos aplicados até os dias atuais. Com a Proclamação da Republica, a União herdou os bens da Coroa. O que num primeiro momento era a garantia da defesa Nacional, tornou-se uma grande fonte de renda, devida a cobrança de tributos pelo uso de tais terras.
Palavras chaves: Terras de Marinha, Conflito.
1. INTRODUCAO
A ideia inicial de terras da marinha vem do tempo da monarquia, que determinou uma faixa de 15 braças, da linha de onde se chegavam as águas do mar, em maré cheia, contados para a terra. Essa faixa, portanto, pertenceria a Coroa Real, amparados por Ordem Régia criada em 1818. A partir daí, foram criadas outras varias Ordens Régias assegurando a Coroa sua propriedade sobre essas terras, tanto para questões de segurança como também questões cívicas destacando o livre acesso do litoral a pescadores. Até nos dias atuais as mesmas normas e conceitos são aplicadas. Nesse contesto, estão as terras localizadas em Joinville, chamadas de terras de marinha.
2. Terras de Marinha.
Desde os tempos da monarquia, no Brasil foi criado um instituto que estabelecia uma faixa territorial de 15 braças, que corresponde a 33 metros, a partir da costa onde chegavam as águas do mar contados para o lado da terra. Na época, a justificativa era garantir a livre movimentação da defesa nacional. Tal criação foi criada por lei, como transcreve Obéde Pereira de Lima:
A criação do instituto jurídico dos terrenos de marinha e seus acrescidos ocorreu em 18 de novembro de 1818, através de Ordem Régia que determinava: “tudo o que toca a água do mar e acresce sobre ela é da Coroa, na forma da ordenação do Reino”; e que “da linha d'água para dentro sempre são