Penal
1.1) A não responderá pelo resultado morte (responderá apenas por tentativa de homicídio) porque o nexo causal originário da conduta foi interrompido. Art. 13, §1º CPB.- concausa relativamente independente que por si só produziu o resultado.
1.2) Sim, pois diante de uma concausa preexistente relativamente independente o curso causal não se interrompe, respondendo A pelo resultado morte. (art. 13, caput, CPB. 2) A e B, lutadores de Box profissionais, em uma luta em que foram absolutamente respeitadas as regras do esporte, lesionam-se gravemente, ficando B paraplégico em decorrência das agressões recebidas. 2.1) A incorreu no crime de lesões corporais de natureza gravíssima (art. 129, §2º, III)? Justifique (1,0) 2.2) Se restar comprovado que A violou o regulamento esportivo (1- praticou ação lesiva não prevista no regulamento do jogo; ou 2- praticou ação lesiva prevista no esporte) na ocasião, o resultado se altera? Justifique (2,0) Respostas:
2.1) Não. Porque o esporte é uma ação fomentada pelo direito, inclusive constitucionalmente (art 217, CRFB/88), é por isto resta excluída a tipicidade conglobante do pragma ou porque o consentimento do ofendido exclui a tipicidade conglobante.
2.2) Sim, A responderá pelo resultado morte porque o pragma se adequa ao tipo previsto em lei. 3) A promete pagar a B certa quantia em dinheiro se este conseguir com um tiro de fuzil acertar uma maça que uma feirante segurava na mão sem feri-la. A aceita o desafio, ainda sabendo-se mau atirador, e atira causando