Penal
Questão Discursiva:
A) A questão versa sobre a responsabilidade criminal de Jeová Jesus da cruz, suspeito de causar incêndio em uma residência deixando uma vítima gravemente ferida e quatro vítimas fatais, e tendo como motivo uma disputa pelo tráfico de drogas.
O crime de incêndio é crime comum de perigo concreto, e se consuma o com o acontecimento do perigo efetivo para o bem jurídico protegido, ou seja, a incolumidade pública, os habitantes da residência expostos ao risco em sua integridade e patrimônio. Tem como elemento subjetivo o dolo de perigo, ou seja, Jeová tencionou produzir um perigo de dano à incolumidade pública ou eventualmente assumiu o risco.
Desta forma, Jeová violou o art. 250 do CP, expondo a vida, a integridade física e o patrimônio daqueles habitantes, com o aumento de pena do § 1º, II, a do referido artigo, pelo local que o incêndio é provocado. Há também a causa de aumento de pena decorrento do resultado morte, previsto no art. 258, 1ª parte do CP, pois se trata de crime preterdoloso, o agente tem dolo na conduta inicial (no incêndio) e culpa no resultado agravador (morte), uma vez que não havia o animus necanti em relação a este último resultado.
Sendo assim, Jeová cometeu o crime previsto no art. 250, §1º, II, a do CP c/c art. 258, 1ª parte do CP, ou seja, tem sua pena aplicada em dobro.
B) Caso houvesse por parte do agente Jeová a intenção de matar (animus necanti), ele responderia por tentativa de homicídio e homicídio doloso qualificado pelo emprego de fogo art. 121, §2º, III, do CP, em concurso formal com o crime de incêndio, pois com uma só ação praticou o agente mais de um crime.
Questões Objetivas:
1) (b) Art. 251, caput, do CP. Pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Pena é mais grave por se tratar de substancia explosiva de grande potencial ofensivo, que representa perigo evidente a vida, integridade física e patrimônio.
2) (c) O crime de inundação é efetivamente de perigo concreto. A