Penal
As normas constitucionais que consagraram o direito ao meio ambiente sadio são de eficácia plena e não necessitam de qualquer norma infraconstitucional para que operem efeitos no mundo jurídico.
Para possibilitar a ampla proteção, a Constituição Federal previu diversas regras, divisíveis em quatro grandes grupos: [pic]regras de garantia. [pic]regras gerais. [pic]regras específicas. [pic] regras de competência.
Competências Constitucionais dos Entes Federados em Matéria Ambiental
A indissociabilidade da República Federativa do Brasil, disposta no art. 1º da CRFB de 1988, também proclama o Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos informam o federalismo e devem nortear o processo legislativo. Assim, a estrutura federativa do Brasil apresenta quatro ordens jurídicas: a nacional, a federal, a estadual e a municipal.
Tanto a competência legislativa quanto a competência administrativa são fundadas na lei, pois todo ato administrativo deriva da lei (princípio da legalidade da administração Pública). Devemos entender, portanto, que o sistema de repartição de competência impõe uma interpretação sinergética
A adoção das terminologias, competência legislativa e competência material ou administrativa, deste modo atingem o conteúdo da autonomia dos entes da federação. Assim, ao projetarmos a realidade dos entes federativos, emerge a questão relativa à estrutura administrativa existente em cada um: o quadrante a ser respeitado e normatizado pela União em que é aferível o fim nacional via