Penal
Antônio José de Souza, brasileiro, solteiro, músico, portador do RG nº 5555555 SSP/SP, inscrito no CPF 0000000-00, residente e domiciliado na Avenida paulista, nº 00, São Paulo/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador nomeado (doc1), por meio desta requerer Ação de Reintegração de Posse em face de José da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domicilia na Rua Quinze, nº 001, no bairro Vila Santos, nesta.
O exequente é possuidor de uma área rural localizada na Rua Quinze, nº 000, no bairro Vila Santos nesta cidade e comarca, que foi adquirida mediante cessão de direitos possessórios celebrada em 20.01.2009 (doc. 2).
Na data de 20.02.2012, o exequente em uma de suas visitas regulares ao imóvel deparou-se com o executado plantando em suas terras, chegando até a cercar parte de seu imóvel, e.hm verdadeiro ato de esbulho.
Com base no Artigo 1.210 do Código Civil que rege nosso ordenamento, estando o autor em perfeita conformidade com o Artigo 926, e incisos do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:
-Que seja concedido a Liminar “inaudita altera pars” da Reintegração de Posse ao exequente;
- Citação do Executado com base no art. 172 CPC;
-Procedência do Pedido, sendo então reintegrada a posse da área ao autor da presente ação, condenando o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
-O autor protesta e alega através de todos os meios de prova inclusive provas testemunhais e documentais a sua posse do imóvel.
-Valor da causa R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Taubaté, 17 de maio de 2012.
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