Penal
Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, aindaque alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigirembriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não seencontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir.Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” esubmetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação daalcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art.306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante oexposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual afundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e,conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada combase nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no EstadoDemocrático de Direito.
Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie
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Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcoolpor litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualqueroutra substância psicoativa que determine dependência:Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição dse obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entrdistintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo 2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a serconsiderado um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em quevisa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe sãoapresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atendaà toda a coletividade, desde que, no caso concreto, seja a única forma