Penal i
1. Conceitos e Sistemas de Aplicação de Pena.
1.1.Conceitos
“ O Concurso de Delitos se verifica quando o agente, por meio de uma ou mais ações ou omissões, pratica dois ou mais delitos. Isso significa uma pluralidade delitiva.” (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro.v.1.9 ed. pp. 471).
“(...) No concurso de vários delitos cometidos por uma só pessoa se perguntará: que pena deverá aplicar-se a esta por todos os delitos que por ela foram praticados? É necessário determinar, pois, qual é o regime penal a que dever ser submetido o que incorre em diversos delitos? (...) ( MAGGIORE, Giuseppe. Derecho Penal, vol.2, pp153).
1.2. Sistema de Aplicação de Pena.
a)Exasperação de Pena: Aplica-se ao concurso formal perfeito e à continuidade delitiva (art. 70, caput, 1ª parte e art.71, ambos do CP).
b)Cúmulo Material: Aplica-se ao concurso formal imperfeito e ao concurso material de crimes (art. 70, caput, 2ª parte e art.69, ambos do CP).
2. Concurso de Crimes e Conflito Aparente de Normas – distinção.
Concurso de Crimes Conflito Aparente de Normas
Unidade ou Pluralidade de normas Pluralidade aparente de condutas
Pluralidade de Resultados Unidade de Resultado
2. Espécies de Concurso de Crimes: Material, Formal e Crime Continuado (ou Continuidade Delitiva).
art.69, CP art.70, CP art.71, CP
Material Formal Crime Continuado
Pluralidade Unidade Pluralidade
de condutas de conduta de condutas
Pluralidade Pluralidade Pluralidade
de resultados de resultados de resultados
3. Concurso Material ou Real. ART.69, do Código Penal.
3.1.