Penal Revisao Prova 5 Semestre
1ª fase – circunstancias judiciais
2ª fase – circunstancias agravantes ou atenuantes
3ª fase – causas de aumento e diminuição da pena
A PENA TEM TRIPLICE FINALIDADE
Prevenção geral (mensagem para todos) para mostrar para a sociedade que o crime não é uma conduta aceitável e sofrerá sanção.
Prevenção especial: ressocialização do individuo.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Só existe pena se existir uma lei que diga que aquela conduta é crime.
PRINCIPIO DA PERSONALIDADE DA PENA
A pena não pode passar da pessoa do réu. A não ser prestação pecuniária, que passa para os herdeiros.
PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A pena vai ser dada de forma individual. Por exemplo, se a pena para o crime de roubo for de 5 anos, nem todos os casos a pena vai ser de 5 anos.
PRINCIPIO DA HUMANIDADE
Veda penas cruéis, de banimento, perpetuas e de morte.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PPL
Reclusão e detenção
Reclusão: em regime fechado, semiaberto e aberto.
Detenção: em regime semiaberto e aberto, não permite fechado.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS (mais de 8 anos, mais de 4 anos mas menos que 8 anos, igual ou inferior a 4 anos)
Reclusão. Réu primário -> Decresce. Fechado, semiaberto, aberto
Reclusão. Réu reincidente -> Sempre fechado.
Detenção. Réu primário -> Semiaberto, semiaberto, aberto.
Detenção. Réu reincidente -> Semiaberto, semiaberto, semiaberto.
PROGRESSAO DE REGIME
- tem que cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento.
- não importa se é réu primário ou reincidente.
- quando progredir de regime de novo, tem que cumprir novamente 1/6, mas só do que falta cumprir da pena.
- em caso de crimes hediondos, em caso de réu primário, para progredir de regime é necessário ter cumprido 2/5 da pena, e no caso de réu reincidente, tem que ter cumprido 3/5.
SISTEMA DE CUMPRIMENTO DAS PPL
- sistema filadelfico: cumpre toda a sua pena na cela, em absoluto isolamento.
- sistema arburniano: deve trabalhar durante o dia sobre regra de silencio absoluto e