Penal IV

1773 palavras 8 páginas
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352
1. Conduta Típica: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.”
2. O que significa evadir-se? Fugir, desaparecer, escapar da prisão.
3. Objeto jurídico tutelado: Administração da Justiça.
4. Elemento subjetivo: Tipo penal doloso, não admitindo, portanto, a modalidade culposa.
5. Quem são os sujeitos ativos desse tipo penal? O preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.
6. Quem são os sujeitos passivos desse tipo penal? O Estado, e de forma secundária, quem sofreu a violência.
7. Da “violência contra a pessoa”: A conduta somente será considerada efetivamente típica se o agente fugir ou tentar fugir com emprego de violência contra pessoa. Caso configure-se a pura e simples fuga, estaremos diante a hipótese de mera falta disciplinar(art. 50, II, da LEP). É válido lembrar também nesse tópico que a configuração dessa conduta típica não exclui a pena correspondente à violência empregada, havendo, portanto, um concurso___________ entre elas.
8. Admite tentativa? O art. 352 apresenta-se como uma exceção a regra da adoção da Teoria Objetiva da punibilidade da tentativa no CP brasileiro, uma vez que a contrário senso dessa teoria, equipara a pena de tentativa ao próprio crime consumado, invocando, portanto, a hipótese do parágrafo único do art. 14 do mesmo código, em que adota-se a Teoria Objetiva Temperada.
9. Ação Penal: Pública e Incondicionada, com fulcro na Lei 9099/95 - Jecrim
10. Classificação do Crime: Crime próprio, especificadamente de mão própria, material, forma livre, instantâneo, comissivo, unissubjetivo, plurissubsistente., não se admite tentativa, pois trata-se de crime de atentado.
Arrebatamento de preso
Art. 353

1. Conduta Típica: “Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha

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