Penal II
DIREITO PENAL II
O instituto que permite ser computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo da prisão provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se
regressão
progressão
conversão detração
remissão
2a Questão (Ref.: 201308796827)
Pontos: 1,0 / 1,0
Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que: (OAB. IV EXAME UNIFICADO . JULHO 2011. MODIFICADO)
é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.
o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea.
na sentença do crime de furto, bem como na sentença do crime de roubo Tício é considerado reincidente.
é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.
na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.
3a Questão (Ref.: 201308796480)
Pontos: 0,0 / 1,0
Sobre o concurso material de crimes, assinale a assertiva correta: (OAB/RS. 1º Fase.