Penal carta
Comarca de CIDADE/ESTADO
Processo criminal n.º: XXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, via Defensoria Pública, signatária da presente, apresentar, dentro do prazo legal,
Resposta à acusação,
Com fulcro no artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Segundo o inquérito policial, na noite do dia 22 de agosto de 2004, defronte sua residência, o acusado adquiriu, de pessoa que desconhece a identidade, uma viola de corda da marca Michael, com dois arcos e respectiva maleta, pela quantia de R$150,00 (cento e cinquenta) reais.
De acordo com o exame merceológico (fl. 38), a res está avaliada em R$310,00 (trezentos e dez) reais.
Em razão disso, o Ministério Público ofertou denúncia em seu desfavor, pois estaria incurso, supostamente, no crime previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal.
II – DO DIREITO
Entrementes, a respeitável merece prosperar, pois não possui amparo legal.
denúncia
não
De acordo com o artigo 180, § 3º, do Código
Penal, caracteriza a prática criminosa:
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumirse obtida por meio criminoso
No caso em tela, há duas questões a serem discutidas. Primeiramente, a desproporção entre o valor e o preço.
Conforme os autos, o bem foi adquirido pela quantia de R$150,00 (cento e cinquenta) reais. Segundo o exame merceológico (fl. 38), o valor de mercado do objeto é de R$310,00 (trezentos e dez) reais.
Entretanto, em consulta à Internet, é possível constatar que o produto novo, sem uso, possui preço inferior ao aferido pela perícia.
No site Conca Music (doc. anexado), o mesmo violino adquirido pelo denunciado pode