carta maioridade penal
À Folha de São Paulo,
Sr. Ari Friedenbach, Em análise à matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo (13/04/2013) sobre a redução da maioridade penal, em que o Sr. expõe seu ponto de vista defendendo que o menor infrator seja responsabilizado criminalmente por seus atos, partindo da comprovação de que ele possui um grau de maturidade moral, discordo que a adesão dessa medida seja a solução mais viável. Acredito que o crime seja de ordem multifatorial, podendo abranger desde o aliciamento facilitado do menor às mazelas sociais, considerando as especificidades em que se encontram inseridos.
Devido ao modelo idealizado pela sociedade, estereotipado pela riqueza e poder, os jovens utilizam-se do meio do crime, em busca do ganho fácil e mínimo esforço, já que são impunes de pena.
Considerando essa problemática, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a ciência de que os jovens ainda estão em desenvolvimento e prezando pela proteção integral, adotou punições rigorosas semelhantes a do Código Civil, na qual o êxito foi comprovado pela significativa redução do índice de reincidência à prática de crimes que passou a ser de apenas 13,5%. A questão, portanto, não se volta à redução da maioridade penal, e sim discutir o processo de execução de medidas socioeducativas dentro da política governamental, com o objetivo de recuperar e reintroduzir o menor à sociedade. Somente com medidas efetivas é que será possível uma reestruturação da sociedade brasileira, uma vez que os gastos decorrentes com o sistema prisional poderão ser revertidos em uma política voltada à saúde e educação. Atenciosamente,
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