Redução da Maioridade Penal
Redução da Maioridade Penal: Constitucional ou Inconstitucional
Muitos são os defensores da Redução da Maioridade Penal. Devido a isso, diversos projetos de emenda à constituição vêm sendo apresentado no Congresso Nacional, ao longo dos últimos anos. No entanto, para muitos contrários à redução da maioridade penal, tais propostas esbarram em uma questão constitucional: a redução da maioridade penal seria cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, jamais poderia ser alvo de Proposta de Emenda Constitucional, e para ocorrer qualquer alteração de tal dispositivo seria necessária a elaboração de uma nova Carta Magna.
Tal entendimento é defendido por diversos juristas. Segundo Damásio de Jesus:
“Acredito que seja um princípio que só possa ser alterado mudando a Constituição. Como alterar a Constituição, se é uma cláusula que não pode ser alterada? Poderíamos discutir esse assunto. A cláusula pétrea é terrível também, porque é pétrea até quando? Daqui a 200 anos não pode ser alterada a Constituição? É claro que pode, porque os princípios mudam, porque a realidade muda. De modo que alterada a realidade brasileira, quando tivermos um sistema penitenciário, criminal, à altura, acredito que poderemos dizer que, ainda que seja pétrea, tem que ser repensada. Quando tivermos um serviço que eles chamam lá fora de proteção e prevenção da prática delituosa de menores, poderemos pensar em alterar alguma coisa (JESUS, 2007)”.
Da mesma forma JESUS (2007), entende que com uma possível aprovação de qualquer projeto que vise alterar a maioridade penal, a questão deverá ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal, que possivelmente declarará sua inconstitucionalidade. Assim entendendo deve-se expor sobre a possibilidade de questionamento perante o STF:
“Sem dúvida. Alguém vai questionar. Precisamos primeiro esperar que isso venha a se transformar em lei, mas, se vier a se tornar lei, certamente vai ser questionada no