Penal 2
Se houvesse a certeza de que se respeitaria a vida, a honra, a integridade física e os demais bens jurídicos do cidadão, não seriam necessários a existência de um acervo normativo punitivo, garantindo por um aparelho coerutivo capaz de pô-lo em prática. Logo o "jus puniendi", cujo titular exclusivo é o Estado.
Direito Penal tem evoluído junto com a humanidade, saindo dos primórdios até penetrar a sociedade hodierna. "Ele surge como homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca dele se afastou" (Magalhões Noronha).
DESENVOLVIMENTO O Direito Penal como objeto de ciência, nasce com o movimento Iluminista (Maurício Antonio Ribeiro Lopes). Em um período posterior ao Absolutismo, o Direito Penal torna-se um afluente importante no que tange a proteção dos valores e bens jurídicos, Segundo Wazel o Direito Penal irá estabelecer características a determinadas ações delituosas afim de impor penas/ou medidas de segurança, estabilizando e protegendo os valores fundamentais a vida em