Deivison
Deivison
Prof. ..............................
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Disciplina: ..........................
05/05/2015
A Assembleia Geral de Delta Comércio de Artigos Esportivos S/A, companhia de capital aberto, aprovou, em 1º de abril de 2014, a alteração do estatuto social, a fim de estabelecer que eventuais litígios entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, serão solucionadas mediante o sistema da arbitragem, nos moldes da Lei n. 9.307/96. A decisão foi tomada por acionistas que representavam 60% (sessenta por cento) do total do capital votante da companhia.
Augusto, acionista titular de 5% (cinco por cento) das ações da Delta, discorda da inclusão da referida cláusula no estatuto social e entende que há inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos.
Em razão de fatos supervenientes, Augusto tem interesse em processar um de seus sócios e não pretende o uso da arbitragem. Na condição de advogado procurado por Augusto, elabore petição inicial indicando, com base na legislação e doutrina, que a inclusão da cláusula compromissória é inválida e não o vincula (não é necessário elaborar o capítulo de mérito).
O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional encontra-se expresso em nossa Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, inciso XXXV reza que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”. Como bem ensina Otávio Piva este princípio se aplica a todos, mas tem por destinatário principal, o legislador, ou seja, existe uma proibição de que venham a ser elaboradas leis que dificultem ou impeçam o acesso ao Poder Judiciário. Sendo o Brasil considerado um Estado democrático de direito, e tendo o princípio da separação dos poderes, onde cabe ao Poder Judiciário analisar lesões ou ameaças a qualquer