Penal 1 Parte Geral
Lucas edition
Conceito de Direito Penal
• Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal mediante a imposição da sansão penal
• Sansão penal:
• 1- Pena
• 2- Medidas de Segurança
Direito Penal x Criminal
• Não há duvidas que a expressão direito criminal é mais ampla enfatizando o crime e a causa. Não sendo mais utilizado desde a época do império já que se consolidou no Brasil a expressão direito penal criando assim o Código Penal.
Funções do Direito Penal
• 1- Proteção de Bens Jurídicos
• ( valores ou interesses indispensáveis para a manutenção e o desenvolvimento do individuo e da sociedade).
• 2- Como Garantia
• ( Muito mais do que punir a função do direito penal como garantia é proteger as pessoas).
• 3- Função Simbólica
• ( no sentido em que a criação do crime e a culminação da pena se revestem em uma força simbólica onde a pessoa vai pensar duas vezes antes de cometer o crime).
• 4- Redução da Violência Estatal
Ilícitos
• Nem todos os ilícitos são ilícitos penais, o direito penal se remete ao caráter fragmentário. O direito penal tem a missão principal da proteção de bens jurídicos e apenas esses são os ilícitos penais.
• Ex: Oceano completo apenas algumas ilhas seriam os ilícitos penais.
Direito Penal Objetivo e
Subjetivo
• Objetivo = conjunto de normas editadas pelo estado para definir crime e contravenção penal impondo a sansão penal
• Subjetivo= possibilidade que o Estado tem para cumprir suas normas ( Jus Puniendi)
Fontes do Direito Penal
• Fonte= Inicio , onde surge.
• Material = Também conhecido como direito penal substantivo é a tonalidade das leis penais em vigor.
Órgão incumbido da elaboração das leis
• Forma= Também conhecido como direito penal adjetivo é o grupo de leis processuais penais. Modo que as leis se exteriorizam
• Imediata = leis
• Mediatas= costumes, princípios do direito
• Costume = Prática reiterada que você acredita ser obrigatória mas não é.
• Secundum Legen= segundo a