Pena de morte: uma etapa no círculo da violência
Países como Estados Unidos, China, República Democrática do Congo, Iraque e Irã aceitam a pena máxima, revestidos por uma máscara de justiça e legitimidade, como uma maneira de deter a violência e tornar a sociedade mais segura. Afirmam que esta é capaz de dissuadir criminosos de cometer crimes, diminui os gastos do Estado com a carceragem, além de se ruma forma de retribuir a danosidade do crime de forma “perfeita”.
É notório que a pena possuiu caráter retributivo, mas a sociedade civilizada não pode concordar com tal atitude, pois seria o mesmo que fazer com os outros criminosos que estes fazem às suas vítimas: a pena por estupro não pode ser estupro, ou para incêndio, o incêndio da casa do incendiário. Não devemos, portanto, punir o assassino com a morte.
Além disso, a pena capital é a negação máxima dos direitos humanos, um resquício bárbaro da sociedade incivilizada. É imoral, em princípio, e injusta e discriminatória na prática. Como um remédio para o crime, não possuiu eficácia comprovada cientifica e empiricamente.
Em consonância com isso, vê-se que, no alvorecer do século 21, a pena de morte é considerada por diversas nações democráticas desenvolvidas como uma punição desumana, abolida de jure ou de fato por 106 nações, sendo que 30 países aboliram- na desde 1990.
Em conclusão, vemos que a pena de morte é cruel, desumana e degradante, e só contribuiu para criar mais vítimas e perpetuar o ciclo de violência. Ela viola o direito à vida, o bem primordial dos ordenamentos jurídicos modernos. Além disso, por não poder ser de forma alguma reparada, caso seja infligida à inocentes, possui caráter perverso e