A INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 65 | p. 192 | Out / 2008
Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos | vol. 2 | p. 881 | Ago / 2011
DTR\2008\943
Maria Garcia
Livre-Docente pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional na PUC-SP. Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP. Membro da Comissão de Bioética do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e do IASP. Procuradora Aposentada do Estado de São Paulo. Ex. Assessora-Jurídica da Reitoria da USP. Membro-fundador e atual Diretora Geral do IBDC. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas Área do Direito: Constitucional
Resumo: Propõe-se, neste estudo, a retomada do assunto em termos estritamente constitucionais: a vida, bem jurídico. O aborto e sua descriminalização. Ato ilegal, mas sem restrição da liberdade. A aplicação da justiça restaurativa.
Palavras-chave: Constituição - Vida - Bem jurídico - Aborto - Descriminalização - Justiça restaurativa
Résumé: On propose réssaisir l'étude au point de vue strictement constitutionnel: la vie, bien juridique. L'abortation et sa décriminalisation. Ilégal, mais sans restriction de la liberté. Application de la justice restaurative.
Mots-clés: Constitution - Vie - Bien juridique - Abortation - Décriminalisation - Justice restaurative
Sumário:
1.Retomando idéias - 2.As bases de uma reflexão atual - 3.A vida, bem jurídico - 4."O que é de César": a descriminalização do aborto - 5.A proposta da justiça restaurativa
1. Retomando idéias
Em estudo de 1998, sob a epígrafe de uma canção popular ("Eu vi a mulher preparando uma outra pessoa") deixamos expressos alguns pontos básicos sobre o tema que ora se renova: "Há três formas de assassinato legal, as três igualmente execráveis: a pena de morte, a guerra e o aborto".
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