Memorando 19 2010 cbpr
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ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ CORPO DE BOMBEIROS Estado Maior Memorando nº 19/2010 Circ. – BM/7 CURITIBA, PR., 16 de agosto de 2010Do: Chefe do Estado Maior. Ao(s): Comandantes do 1º ao 6ºGB, e 1º e 2ºSGBI. Assunto: Padronização de Procedimentos B/7. Senhores Comandantes, Considerando a necessidade de padronização das atividades, integração e nivelamento de conhecimento em prevenção de incêndios e pânico no âmbito do Corpo de Bombeiros do Paraná; 2. Considerando a elaboração de Reuniões do Corpo Técnico da BM/7-CCB, com vistas a sanar situações que não encontram perfeito esclarecimento e interpretação das Normas Brasileiras e CPI/CB vigentes; 3. Considerando a alta rotatividade dos Bombeiros Militares que atuam nos serviços de Análise de Projetos e Vistorias Técnicas dos Grupamentos e Subgrupamentos, gerando com isso a não continuidade de informações e interpretações das Normas vigentes; 4. Considerando a constante necessidade de aperfeiçoamento e qualidade dos serviços prestados e diante das considerações acima, ratifico as seguintes considerações, as quais devem ser adotadas para efeito de realização de Vistorias Técnicas e Análise de Projetos: I – TAXA DE VISTORIA PARA SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E ASSEMELHADOS a) A taxa de vistoria das áreas comuns de shoppings centers, centros comerciais e assemelhados, deverá ser recolhida pela administração desses estabelecimentos e incidirá sobre a somatória de todas as áreas comuns; b) A taxa de vistoria das áreas privativas deverá incidir individualmente sobre a área ocupada pelo estabelecimento comercial localizado em shoppings centers, centros comerciais e assemelhados, e deverá ser recolhida pelos responsáveis de cada estabelecimento; c) Em shoppings centers, centros comerciais e assemelhados que possuam estacionamentos terceirizados, a taxa de vistoria deverá ser recolhida pela pessoa jurídica responsável pelo estacionamento e incidirá sobre a área total ocupada para tal finalidade. II –