PEDOFILIA E CASTRAÇÃO QUÍMICA

1835 palavras 8 páginas
APRESENTAÇÃO

Para os mais leigos o termo “Pedofilia”, caracterizado por atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças pré-púberes, ainda gera confusão. Seria um distúrbio da personalidade, um distúrbio metal ou uma cultural exacerbada do sexo patrocinada pela mídia e pelos meios de comunicações? Este projeto tem, justamente, a finalidade de esclarecer que a Pedofila é, atualmente, definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou Parafília) pela Organização Mundial de Saúde e com isso desmistificar que a Pedofila é cometida só por instinto de maldade e crueldade.
Devemos saber que na nossa legislação brasileira não existe a tipicidade do crime de pedofilia. Ele se enquadra juridicamente nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, agravados ainda pela presunção de violência. Pelo índice alarmante que esses casos de atentado violento ao pudor, estupro e pornografia infantil, que vem sendo cometidos pelos pedófilos, o nosso Poder Legislativo se mobilizou e lançou uma proposta de lei que indica a castração química (um tratamento voluntário), com o medicamento Depo-Provera, para os condenados pela nossa lei brasileira, por crimes sexuais. Devemos levar em conta que este tipo de tratamento já é realizado em vários países e que traz grande beneficio para a sociedade, pois, ficou comprovada uma baixa significativa da reincidência dos condenados por este tipo de crime.
Antes de alguns indivíduos rotularem a castração química como um ato desumano, uma afronta aos direitos individuais deve ter conhecimento que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, define no seu artigo 19 que todos os paises signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual”.
No presente momento, a única garantia que o Brasil pode dar as nossas crianças,

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