PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇAO PARCIAL DE DINHEIRO APREENDIDO PELA POLICIA MILITAR POR DETERMINAÇAO JUDICIAL
Inquerito Policial n.º 066/2008
JUAREZ LADEIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n,º35.912.715-0 SSP, e inscrito no CPF sob o nº ...., vem, através de sua procuradora abaixo firmado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado pelo art. 120 do CPP, ingressar com:
PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇAO PARCIAL DE DINHEIRO APREENDIDO PELA POLICIA MILITAR POR DETERMINAÇAO JUDICIAL
DO FATOS E FUNDAMENTOS:
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2008, foi determinado, providencia de busca e apreensão de substancias entorpecentes causadoras de dependência química e psíquica, na residência da Sra. Maria José Pinheiro, onde na época o Requerente namorava uma das moradoras da casa, a Ana Cláudia Pinheiro De Freitas.
Embora, não tenha sido apreendido nenhuma substancia ilícita, o que não seria diferente, uma vez, que os moradores da residência não tinham nenhuma relação com o tráfico de Drogas, foram apreendidos valores em dinheiro, cuja soma perfazem o valor de R$ 9.100,00 (nove mim e cem reais) Ocorre que parte do dinheiro ainda apreendido, no valor de R$ 950,00 (nove centos e cinquenta reais) é de propriedade do Requerente, e a origem deste dinheiro, conforme Declara Publicamente, doc.anexo, é proveniente de trabalhos realizados com o seu irmão Ademilio Ladeia Barbosa, do qual laboram limpando piscinas em residências, condomínios e sítios.
Importante lembrar que devido esta injusta apreensão o Requerente não conseguiu realizar a compra dos matérias de construção, do qual estava guardando para realizar as reformas na sua casa.
Observe que o objetivo da medida cautelar deferida seria encontrar drogas ou produtos de origem ilícita, e o dinheiro honesto do Requerente não esclarece o objeto das investigações acerca do tráfico de entorpecentes.