pedido habeas corpus favor israelense
CÍCERO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG. 13.263.861, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob o n0 125376, WALFRIDO JORGE WARDE, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP n0 18733, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/SP n0 237340, e JÚLIO CÉSAR DE MACEDO, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP n0 250055, todos com escritório na Rua Graham Bell n0 56 - Alto da Boa Vista - Santo Amaro – CEP. 04373-030, na Cidade de São Paulo, SP, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência com amparo no artigo 50 inciso LXVIII, da Constituição Federal e observância do artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
substitutivo de recurso ordinário constitucional em favor de DORON MUKAMAL, israelense, empresário, portador da cédula de identidade RNE V451637-C, inscrito no CPF/MF sob o nº 231.776.818-48, com endereço residencial na Rua Gameleira, 123, – Vila Inah, São Paulo – SP, atualmente recolhido ao cárcere da Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva no Município de Itaí – S.P., que se encontra sofrendo constrangimento ilegal em virtude de decisão do Ministro do Colendo Superior Tribunal de Justiça, relator do habeas corpus de número 164.517/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Conforme atesta a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, encartada aos autos às fls. 915/964 o Paciente esta sendo processado, por supostamente ter praticado as condutas tipificadas no artigo 288, caput do Código Penal, combinado com o artigo 2º, alínea a, da Convenção de Palermo e com a Lei nº 9.034/1995, no artigo 6º da Lei nº 7.492/1986 e artigo 1º, incisos VI e VII c.c. o artigo 1º, § quarto, ambos da Lei nº 9.613/1998, por doze vezes, na forma do artigo 69 caput, do Estatuto