Introdução ao direito Empresarial
Segundo a teoria da empresa esta é uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida por uma pessoa (física ou jurídica) que articula os quatro fatores de produção (capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia).
Conceito de Direito Empresarial
Direito Empresarial é o ramo do direito que se preocupa com as relações entre empresas, ou seja, cuida do exercício da atividade econômica organizada voltada para o fornecimento de bens ou serviços. Fontes do Direito Empresarial:
Fontes formais do direito é o elemento, jurídico ou não, que origina determinado regramento jurídico.
As fontes são consideradas para fins de aplicação do direito, sendo que, na ausencia das fontes primárias, são adotadas as fontes secundárias e assim por diante.
a) Fontes primárias:
- Código Comercial (Parte Segunda – art. 457 a 913);
- Leis comercias;
- Livro II do Código Civil/2002 – Direito Empresarial;
b) Fontes secundárias:
- usos e costumes mercantis – o que sempre se pratica os povos usualmente;
- leis civis - as leis extravagantes que o modificaram ou o acresceram;
- analogia - é um método indicado para aplicação em casos semelhantes de preceitos contidos em outras leis; Princípios gerais de direito - são aqueles
princípios básicos que orientam o sistema jurídico de cada povo, constituindo o fundamento do Direito e se caracterizando de acordo com a concepção que cada povo possui, em determinada época,.
Princípios e Características do Direito Empresarial :
O Direito Comercial/Empresarial é uma disciplina autônoma e independente desde a sua origem até os dias atuais, pois conserva uma série de características próprias que o distinguem e o identificam.
a) Simplicidade: O direito comercial possui caráter mais dinamico e apresenta menos formalismo que o
direito