Introdução (Direito empresárial)

456 palavras 2 páginas
1- Com o desenvolvimento do comércio criado pelas famílias burguesas que produziam objetos para serem vendidos nos campos comerciais da época, foram criados as corporações de ofício, que basicamente eram associações que surgiram na Idade Média, a partir do século XII, para regulamentar o processo produtivo artesanal nas cidades. A divisão entre Direito Público e Direito Privado vem de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica. Trata-se da exigência de uma classificação.
2- No período de mudança da Idade média para a Idade Moderna ocorreu uma decadência da economia agrária e consequentemente o auge da atividade comercial. O comércio passou a ser realizado por famílias da burguesia que vendiam o seus produtos nas grandes feiras. Tinham como objetivo a reserva de mercado, então foi criado as corporações de ofício. Com a centralização dos estados europeus e o fim das corporações de Ofício por conta da democratização e após a criação do primeiro código comercial do mundo, os estados passam a diminuir as relações comerciais. Nessa fase, qualquer pessoa que praticasse atos comerciais, seria considerado comerciante. Os Estados perceberam a necessidade de se criar um ramo do Direito capaz de regrar e abranger todas essas novas atividades. Dessa maneira, surge na Itália, a ideia da execução do Direito Empresarial em substituição ao ultrapassado e restrito Direito Comercial.
3- A) O cosmopolitismo: Quando o Direito Empresarial muda de acordo com a cultura da região em que se encontra. B) O informalismo: A falta de formalidade do Direito Empresarial em comparação a outros ramos jurídicos. C) Onerosidade: Relacão que há entre as empresas objetivando e tendo como o principal alvo o lucro final. D) Fragmentarismo: São às normas comerciais que são fracionar em vários diplomas legais. 4- O conceito de Estado Democrático de Direito Social deve ser entendido como uma estrutura jurídica e política, e

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