Introdução (Direito empresárial)
2- No período de mudança da Idade média para a Idade Moderna ocorreu uma decadência da economia agrária e consequentemente o auge da atividade comercial. O comércio passou a ser realizado por famílias da burguesia que vendiam o seus produtos nas grandes feiras. Tinham como objetivo a reserva de mercado, então foi criado as corporações de ofício. Com a centralização dos estados europeus e o fim das corporações de Ofício por conta da democratização e após a criação do primeiro código comercial do mundo, os estados passam a diminuir as relações comerciais. Nessa fase, qualquer pessoa que praticasse atos comerciais, seria considerado comerciante. Os Estados perceberam a necessidade de se criar um ramo do Direito capaz de regrar e abranger todas essas novas atividades. Dessa maneira, surge na Itália, a ideia da execução do Direito Empresarial em substituição ao ultrapassado e restrito Direito Comercial.
3- A) O cosmopolitismo: Quando o Direito Empresarial muda de acordo com a cultura da região em que se encontra. B) O informalismo: A falta de formalidade do Direito Empresarial em comparação a outros ramos jurídicos. C) Onerosidade: Relacão que há entre as empresas objetivando e tendo como o principal alvo o lucro final. D) Fragmentarismo: São às normas comerciais que são fracionar em vários diplomas legais. 4- O conceito de Estado Democrático de Direito Social deve ser entendido como uma estrutura jurídica e política, e