pedido dispensa coima
Processo n.º […]
Exmo. Senhor Chefe de Finanças
[…], com o n.º de contribuinte […] com domicílio fiscal na […], tendo sido notificada para o pagamento de coima com redução, vem por este meio requerer a anulação do pedido e a consequente dispensa de aplicação de coima com os seguintes fundamentos:
I – DA IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 22
Artigo 1.º
Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRC (versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho), a declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109.º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio.
Artigo 2.º
O envio, por transmissão electrónica é, assim, o único meio disponível para o cumprimento da obrigação.
Artigo 3.º
Ora, apesar das várias tentativas, a ora requerente não conseguiu submeter a declaração modelo 22 por impossibilidade do portal das finanças que, nos últimos dias do mês de Maio, não permitiu o acesso, impedindo o cumprimento pontual das obrigações declarativas (Juntam-se, para o efeito, vários comprovativos das tentativas de envio).
Artigo 4.º
Logo que estas limitações informáticas foram ultrapassadas, a ora requerente procedeu à entrega, imediata, da declaração modelo 22, o que ocorreu em […].
Artigo 5.º
Ou
seja,
não
é
imputável
ao
contribuinte
a
responsabilidade
pelo
incumprimento do prazo legal de entrega da declaração modelo 22 mas à administração fiscal que não assegurou as condições técnicas necessárias para o envio, dentro dos prazos legais, destas declarações fiscais.
Artigo 6.º
Nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º do RGIT, a infracção deve ser típica, ilícita e culposa.
Artigo 7.º
Pelo exposto, in casu, não estão preenchidos todos os requisitos legais para que este facto seja qualificado como infracção.
Artigo 8.º
Com efeito, apesar