pedido de semi aberto
Autos Da Execução Penal xxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX por sua procuradora in fine assinado, com escritório profissional sito à Rua Quintino Bocaiúva, 415-D, centro, Chapecó-SC, vem à presença de Vossa Excelência, requer o benefício da SAÍDA TEMPORÁRIA, pelo que expõe e passa a requerer:
Para a concessão do benefício de saída temporária a lei de Execuções Penais exige o cumprimento de alguns requisitos, que se encontram descritos nos artigos 122 e seguintes da referida legislação.
Como em todos os benefícios previstos no direito criminológico brasileiro, necessário se faz o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e de ordem subjetiva.
O art. 122 da LEP estabelece como primeiro requisito para que o apenado possa ser agraciado com o benefício, o fato de que ele esteja cumprindo pena em regime semiaberto. Este requisito é preenchido pelo apenado que se encontra nesse regime.
Reza o art. 123 da Lei de Execução Penal:
“A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I- comportamento adequado
II- cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente
III- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.”
O art. 123 da LEP traz os demais requisito a serem preenchidos. Invertendo um pouco a ordem expressas em seus incisos, buscando manter como padrão a análise dos requisitos objetivos em um primeiro instante, exige o inciso II, o cumprimento de um 1/4 da pena.
Portanto, os requisitos do artigo supra se encontram preenchidos, tanto que o requerente regrediu para o semiaberto, e desde então vem demonstrando bom comportamento, conforme se retira do seu relatório carcerário anexo, que revela que ele se encontra trabalhando no ergástulo,