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Atividades para avaliação: Questões1) Quais as modalidades de saída que temos previstas em nossa legislação de execução penal? Indique em cada uma delas em que regime de cumprimento de pena deverá estar o condenado para obter a autorização de saída.
Segundo nossa Lei de Execução Penal, existem a possibilidade de duas modalidades de saída, a Permissão de saída e a Saída temporária. Na primeira modalidade citada são realizadas para os presos em regime fechado, semi aberto e os provisórios, conforme os artigos 120 e 121 da LEP. Já a saída temporária é para os presos do regime semi aberto que tenham um comportamento adequado, que tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, se for réu primário e ¼ da pena se for reincidente.
2) Florindo Abelha, primário, foi condenado a 02 anos e 06 meses de reclusão em regime semi-aberto e a pena de multa, pela prática do crime de furto (art. 155, caput do CP) pelo juiz da Comarca de Uberlândia/MG. Após um mês de cumprimento da pena, necessitando de tratamento médico, solicitou ao diretor do estabelecimento prisional autorização de saída.
a) Qual a modalidade de autorização de saída, sua justificativa legal e seu prazo?
A modalidade seria permissão para sair segundo o artigo 120, II da Lei de Execução Penal, no qual o condenado poderá receber esta autorização em casos de necessidade de tratamento médico. Já o seu prazo esta de acordo com o artigo 121 da Lei de Execução Penal, a qual a permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
b) Caso o diretor do estabelecimento prisional indefira o pedido de Florindo, o que pode ser feito?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.
Toda pessoa presa está ligada a um Juiz, caso o diretor do estabelecimento prisional indefira o pedido de Floriano, ele poderá requerer o mesmo à um juiz.
c) E se o pedido fosse para visitar a