Pedido de reconsideração
Reclamação
UNIESP – MARÇO 2013 – 8º DIRM
Alunos:
Thiago Bonifacio – RA: 0109203232
Jose Carlos Prisco – RA: 0109203530
Diego Barroso – RA:
Processo Penal – Mestre Lino Barros
Feira livre embargada pela prefeitura de Porto Alegre
Após a negativa do pedido de realização de feira livre na Avenida Assis Brasil aos sábados na parte da manhã atraímos novamente a atenção da prefeitura de Porto Alegre salientando os motivos que nos norteiam nosso pedido deste evento tão benéfico para a comunidade que passaremos a expor a seguir.
A realização de uma feira como esta traz mais subsídios financeiros para a prefeitura devido à autorização que cada participante, obrigatoriamente necessitará para se fazer presente no evento.
A comunidade local se beneficia com a proximidade de sua residência dos utensílios comercializados no evento não necessitando dispor de veículo de qualquer natureza para chegar ao local supracitado.
Os participantes do evento, além de conquistarem uma fonte de renda, também empregam outras pessoas no auxilio da realização da Feira, diminuindo assim o déficit de emprego na cidade de Porto Alegre.
Uma preocupação salientada na negativa da prefeitura da realização do Evento se voltava com relação ao trânsito no local no dias de sábado, a princípio pactuado como o dia da Feira na Assis Brasil, porém, anexo a este documento segue os laudos da Empresa Só Alegria, contratada pela comunidade local, que durante 30 dias analisou o fluxo de veículos tanto aos sábados como em dias da semana, permitindo que um relatório detalhado mostra-se a verdadeira realidade com relação ao desvio do trânsito nos dias do evento, evidenciando que nosso evento não trará mudanças significativas que sustentem a tese da Prefeitura de Porto Alegre como: “Mudanças não suportadas devido ao trânsito no local”.
Entendemos que eventos comunitários de tal magnitude não podem nem devem ser proibidos pela administração municipal por serem favoráveis não