pedido de progress o de regime
qualificação, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, informar e requerer o quanto segue:
I – DOS FATOS
O réu fora processado e condenado nos autos do processo n. xxxxx, que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de xxxxx, à prisão em regime inicial fechado pelo período de 4 anos e 8 meses, dando-o como incurso no artigo art. 121, § 2°, II e IV, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal.
Assim, o réu, antes da fase de instrução da mencionada ação penal, permaneceu em prisão preventiva pelo período de xxxxx a xxxxx, bem como, após a confirmação da sentença pela xxxª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o réu entregou-se à justiça e permanece preso desde xxxxx.
II – DO DIREITO
O Código Penal em seu artigo 33, II determina que as privativas de liberdade devem ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado, bem como o artigo 112 da Lei de Execução Penal diz:
“A pena privativa de Liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para Regime menos rigoroso,a ser determinada pelo juíz, quando o preso tiver cumprido ao menos (1/6) um sexto da pena, no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.
Assim, manter o apenado preso em regime inadequado por mais tempo ao qual foi condenado, caracteriza-se um constrangimento ilegal.
Não devolvê-lo ao convívio social no lapso certo em que o mesmo adquiriu por direito, de acordo com os requisitos legais, além do agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos constitucionais, pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao Estado, nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso, se já adquiriu por direito, a conquista ao regime mais brando.
Vale lembrar que o réu já tem o lapso temporal de 1/6 da pena,