pedido de multa
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 14ª VARA DE
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo nº 0249496-21.2014.8.19.0001
ALDINEY GOMES DE MELLO, já qualificado nos presentes autos, vem, por sua advogada, infra assinada, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 461, § 4 º e 5 º d o C P C , expor e ao final requerer o seguinte:
Conforme se verifica às fls. 224, a autoridade coatora foi intimada para o cumprimento da ordem judicial em medida LIMINAR no dia 08/08/2014.
Ocorre, Excelência, que até o dia de hoje, não deu o devido cumprimento. Cabe esclarecer, Excelência, que tem sido comum este tipo de postura insolente diante de ordens judiciais por parte das autoridades da PMERJ, como se vê nos autos do MS de nº 0169884-34.2014.8.19.0001, subscrito por este causídico, em que o r. juízo, após renitência daquela autoridade coatora, determinou a imediata instauração de
Inquérito Policial Militar, por descumprimento de ordem judicial, inquérito este em curso, sendo acompanhado por este causídico junto à PMERJ e nos autos do MS de nº
1695422320148190001, também assinado por este causídico, entre outros.
Segundo magistério de Nelson Nery Jr:
“(...)o valor da multa deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa,mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. (...)”
(in Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, 11ª Ed, pág. 702)
Sendo assim, tendo em vista ter virado lugar comum a tentativa da autoridade coatora em descumprir as ordens judiciais por via oblíqua, requer que seja estabelecida multa diária de natureza pessoal,