pedido de parcelamento multa ANP
(AGENTE ECONÔMICO), inscrito no CNPJ sob o número (INFORMAR NÚMERO), estabelecido e domiciliado no (ENDEREÇO), representado por (INFORMAR NOME COMPLETO, RG E CPF), doravante denominado DEVEDOR, vem requerer, com fundamento na Resolução ANP nº 40/2010, cujo teor declara ter inteira ciência e passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, o parcelamento administrativo da dívida relativa ao processo (INFORMAR PROCESSO), no valor de R$ (INFORMAR DÉBITO ORIGINAL), que acrescidos dos encargos legais até (INFORMAR DATA DO CÁLCULO DE CONSOLIDAÇÃO) resultam no total de (INFORMAR DÉBITO CONSOLIDADO).
Cláusula Primeira. O parcelamento é requerido em (INFORMAR NÚMERO DE PARCELAS) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada prestação mensal de valor igual a R$ (INFORMAR VALOR DA PARCELA). Cláusula Segunda. O DEVEDOR, ciente de que a garantia é imprescindível para obtenção do benefício do parcelamento opta pela seguinte modalidade de garantia prevista pela Resolução ANP nº 40/2010:
A – ( ) Garantia fidejussória
A.1 - Como garantia do cumprimento das obrigações ora pactuadas, comparecem, na qualidade de FIADORES, os sócios quotistas (qualificados no Contrato Social e/ou Estatuto) da empresa (AGENTE ECONÔMICO), responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas.
A.2 - Os FIADORES e principais pagadores renunciam expressamente ao benefício de ordem de que tratam os arts. 827 e seguintes do Código Civil.
B – ( ) Fiança bancária
B.1 - Como garantia do cumprimento das obrigações ora pactuadas, o DEVEDOR dá a Carta de Fiança Bancária emitida por (INSERIR DADOS DO BANCO FIADOR, INCLUSIVE DE QUEM POR ELE ASSINA COM PODERES A SEREM CONFERIDOS).
B.2 - O Banco garantidor e principal pagador renuncia expressamente ao benefício de ordem de que tratam os arts. 827 e seguintes do Código Civil.
Cláusula Terceira.