Instruções
Informamos que as GRUs para pagamento das primeiras parcelas devem ser emitidas pelo autuado diretamente no sítio da internet da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, conforme instruções contidas neste arquivo. Na página da ANP na internet também é possível encontrar as instruções para gerar uma GRU em favor da ANP. É importante instruir o devedor para que ele retire a guia por conta própria, sem necessidade de interferência da Procuradoria ou da ANP, pois no Termo de Parcelamento ele se compromete a recolher mensalmente o valor correspondente a uma parcela, devidamente atualizada, sob pena de rescisão do parcelamento. Por este motivo, é importante, e necessário, orientar o devedor que para cumprir o acordo só depende dele, pois ele sempre poderá entrar na página da STN e gerar a guia correspondente a sua parcela.
Sabe-se que leva um tempo, algumas vezes mais de um mês, entre o deferimento do parcelamento pela Procuradoria e sua operacionalização pela ANP. Durante esse período provavelmente vencerá alguma parcela e, caso o devedor não saiba que o pagamento só depende dele, uma vez que a guia é retirada diretamente na página da STN, este poderá alegar que não quitou a parcela porque estava aguardando receber o boleto/carnê do parcelamento. O setor financeiro da ANP, após o recebimento do processo administrativo cujo débito foi objeto de parcelamento extrajudicial, confeccionará o carnê do parcelamento e acompanhará a quitação das parcelas. Entretanto, o devedor poderá optar entre recolher as parcelas através do carnê ou continuar gerando suas guias diretamente no sítio da STN. A vantagem do carnê é o auxílio ao devedor para atualizar corretamente as parcelas e o rastreamento dos pagamento pela ANP. Diante da impossibilidade de se conhecer a Taxa de Juros Selic futura, mesmo com o carnê o devedor deverá efetuar por conta própria a atualização das parcelas. Para isto, no mês do pagamento é necessário observar a Taxa de Juros