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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA/SP. Processo n° 0010659-19.2014.5.15.0072
Reclamação Trabalhista.
SUPERMERCADO CENTRAL DE RANCHARIA LTDA, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move THAIS BRUNHANI DOS SANTOS, feito em epígrafe, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO.
A Reclamante ajuizou a presente ação, juntando os documentos, alegando, em breve síntese, que:
a) foi admitida pela Reclamada na data de 13/05/2013, para exercer a função de auxiliar de escritório, percebendo como último salário o valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais);
b) desde o mês de fevereiro de 2014 a Reclamada deixou de realizar os depósitos fundiários em conta vinculada da Reclamante;
c) não há recolhimento previdenciário;
d) a Reclamada deixou de realizar o pagamento dos salários do mês de agosto e setembro de 2014;
Destarte, requereu o reconhecimento da rescisão indireta, com a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário, pagamento de férias + 1/3, 13° salário proporcional, aviso prévio, FGTS acrescido da multa de 40%, alvarás para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Requereu, ainda, a condenação da Reclamada ao recolhimento do INSS, a expedição de ofícios ao INSS e ao MPT, pagamento das multas dos 467 e 477 da ambos da CLT e 461 e parágrafos do CPC.
Requereu, por fim, o recolhimento do FGTS do período em aberto, os benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios.
Deu-se à causa o valor de R$ 30.000,000 (trinta mil reais).
Com o devido respeito, a pretensão da Reclamante é absurda, pois como se demonstrará a seguir e no decorrer da instrução processual, os fatos não ocorreram como narrados na vestibular.
PRELIMINARMENTE
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Cumpre informar que foi