Pedido de diligências após pronúncia
Processo nº 000.000
Caio, pronunciado a fls.11, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
Chegou ao conhecimento desta defesa, após a decisão de pronúncia por parte deste Tribunal, a existência de novos dados referentes à arma usada no crime, em particular no que se refere à sua inaptidão para a produção dos vários disparos encontrados no local do crime. Se faz imprescindível juntar aos autos o documento anexo a esta manifestação, contendo informações técnicas da empresa fabricante da arma usada no delito, manifestando-se de forma clara a dissonância existente entre as informações contidas no processo e a conclusão do laudo pericial de fls. 15.
Requer-se, portanto, de acordo com o exposto acima, a realização de nova perícia na arma usada no crime, com a apresentação oportuna de outros quesitos em relação perícia e a indicação de assistente técnico da defesa.
Nesta oportunidade, apresenta-se o rol das testemunhas que deverão ser intimadas imprescindivelmente, para a inquirição em plenário:
José Carlos Mendonça da Silva Junior, brasileiro, casado, engenheiro de armamentos.
Rua Bonifácio, nº 733, Bairro Jacareí, CEP nº 36.100-000, nesta cidade.
Luiz Gonzaga de Freitas Riquelme Junior, brasileiro, casado, perito técnico.
Rua Jardineiras, nº 221, Bairro Aguaí, CEP nº 36.800-000, nesta cidade.
Termos em que,
P. Deferimento.
Leme-SP, 10 de outubro de 2012.
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Marlon J. F. Adorno
OAB nº 000.000