2° fase do tribunal do júri
PROCESSO PENAL II
2° FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
2014
BEATRIZ RIBEIRO
2° FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI
Trabalho apresentado no curso de Direito 7° semestre matutino, na Faculdade de Tecnologia e Ciências, orientada pela professora.
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo descrever a 2° fase do tribunal do júri e como ele é aplicado atualmente no nosso Ordenamento Jurídico. Para tanto, de forma suscita abordaremos a história do direito para que se possa entenda melhor este instituto tão difundido no mundo inteiro.
HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI A origem do Tribunal do Júri encontra-se inúmeras divergências doutrinárias. A dificuldade em apreciar sua origem histórica incide na controvérsia de uma definição mundial o que seria a própria instituição do Júri, ou seja, quais seriam os aspectos mínimos para caracterizá-lo em tal ou qual sistema e identificar sua origem, vez que se pode observar na mais remota história a existência de tribunais e órgãos coletivos de deliberação formados por concidadãos.
Parte da doutrina remonta ao sistema inglês para delimitar a origem do júri, o qual foi inserido nas ilhas britânicas através dos normandos, por eles recebido dos romanos, tendo o instituto se desenvolvido com significativa pujança na Inglaterra. No entanto, a sua acepção com forte carga axiológica política somente se torna patente a partir da Revolução Francesa, cujos ideais reformaram o instituto de forma a caracterizá-lo como instrumento de luta contra a dominação política imposta tradicionalmente pelo poder monárquico, uma vez que os julgadores nada mais eram do que prepostos obedientes ao poder da monarquia absoluta.
O júri surge, neste momento, imbuído da acepção de que seria a dominação de parte do poder pelo próprio povo, o qual, através do julgamento pelos seus próprios pares, não se submeteria mais aos