Procedimento nos crimes de competencia do juri
Curso de Direito
Disciplina de Direito Processual Penal I
Edison Alex Dias de Oliveira Martins – 21212606
PROCEDIMENTO NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
Porto Alegre
2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo apresentar como é o procedimento nos crimes de competência do júri, quais os princípios constitucionais utilizados, características especificas para efetivação deste tribunal e seu efeito na sociedade. Além disso, o entendimento doutrinaria e jurisprudencial sobre o júri.
PROCEDIMENTO NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Estão sujeitos ao Tribunal do Júri, pela natureza de cries dolosos contra a vida: o homicídio, o aborto, o infanticídio e o induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio. Além deles, em regra, se sujeitam ao júri, os delitos conexos e continentes a estes, determinado pelo artigo 78, I, do CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
O Tribunal do Júri está previsto no art. 5°, XXXVIII da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A disciplina legal do Tribunal do Júri está modulada nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal, observa-se que houve uma alteração deste tribunal, advinda da Lei 11.689/2008.
2. COMPETÊNCIA
A competência do Tribunal do Júri está